A consciência ambiental e a proteção dos recursos naturais ganharam espaço a partir das décadas de 60 e 70, quando passaram a integrar os princípios do homem moderno. Tais princípios fazem com que se este não se preocupe apenas com o controle e mitigação de seus impactos, como também com o desempenho ambiental. Isto é, cria-se o conceito de desenvolvimento sustentável, no qual as atividades desenvolvidas pelo homem devem suprir suas necessidades sem comprometer o meio ambiente (Ferreira et al., 2010). Para operacionalizar essa filosofia na prática, ferramentas como a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) se tornaram essenciais.
A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecidas, que identifica, realiza prognóstico e avalia os efeitos e impactos gerados por atividades realizadas por diversos empreendimentos sobre o meio ambiente. Essa ferramenta - essencial para a gestão pública ambiental - está presente no mundo há quatro décadas em mais de 180 países, além também de tratados internacionais, como por exemplo a Convenção da Diversidade Biológica, que requer que os países signatários avaliem os impactos de projetos, planos e políticas que possam acarretar efeitos negativos à biodiversidade (Ferreira; Ribeiro, 2014).
Dito isso, observa-se a relevância desse tipo de ferramenta na organização e aproveitamento de dados ambientais, os quais auxiliam no fortalecimento do Licenciamento Ambiental Federal (LAF) - instrumento que busca compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado - ampliando assim a segurança técnica associada, a disponibilização de parâmetros voltados à elaboração de estudos ambientais e estabelecimento das principais exigências ambientais consideradas em procedimentos de gestão de impactos ambientais (IBAMA, 2016).
Ressalta-se que a AIA é um dos instrumentos da política ambiental brasileira e, portanto, teve suas definições, critérios, diretrizes e responsabilidades estabelecidas pela Resolução Nº 01/86 do CONAMA, que definiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como seus principais elementos característicos. Sendo assim, essas ferramentas são geralmente necessárias em projetos de desenvolvimento urbano, industriais e de infraestrutura, os quais são passíveis de causar qualquer intervenção na utilização dos recursos naturais disponíveis, como por exemplo em obras de loteamentos, hidrelétricas, aterros sanitários, rodovias, oleodutos, minerações e estações de tratamento de esgotos.
Uma das vantagens de aplicação da AIA é a busca pelo equilíbrio entre os três pilares da sustentabilidade: social, econômico e ambiental, permitindo assim que tanto agentes da iniciativa privada quanto públicos sejam passíveis de analisar de forma mais fácil a viabilidade ou não de uma atividade, ou seja, auxiliando nas tomadas de decisões e permitindo o encontro de ações mais assertivas. Com isso, encontram-se ao mesmo tempo alternativas capazes de reduzir os impactos ambientais, além da possibilidade de redução de custos e adequação às leis e regulamentos ambientais.
Ao demonstrar compromisso ambiental, as empresas podem ganhar diante da confiança gerada com seu consumidor, melhorar seu valor no mercado e garantir um diferencial competitivo, uma vez que atualmente buscam-se alternativas mais sustentáveis e socialmente responsáveis tanto no mercado de trabalho como em seu modo de vida.
CONAMA, Resolução. Nº 01/86. Institui o EIA/RIMA como ferramenta da Avaliação de Impacto Ambiental. Define conteúdo mínimo do EIA. Brazil, 2004.
FERREIRA, A.O.; SÁ, J.C. DE M.; NASCIMENTO, C.G.; RAMOS, F.S. Impacto de Resíduos Orgânicos em Abatedouro de Aves e Suínos na Produtividade do Feijão na Região dos Campos Gerais. Revista Verde, v.5, n.4, p.15-21. 2010.
FERREIRA, Lennon Giovanni Gonçalves; RIBEIRO, José Cláudio Junqueira. A resolução conama Nº 01/86 e os estudos de impacto ambiental–EIA/RIMA. Revista de Estudios Jurídicos UNESP, v. 18, n. 28, p. 3, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. Caminhos para o fortalecimento do licenciamento ambiental federal. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/phocadownload/noticias/noticias2016/resumo_executivo.pdf. Acesso em 17 de out. de 2024.